Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5 DTM-SUP/DER-019-06/12/2022 Regulamenta a compensação de horas de trabalho nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 na forma que especifica. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução_Conjunta_SG/SOG-2, de 2-12-2022 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da Copa do Mundo FIFA 2022. Determina: Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, devido à realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Oitavas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022, em que o jogo se iniciará às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta SG/SOG-2, de 2-12-2022, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Artigo 3º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores. Artigo 4º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CELSO GONÇALVES BARBOSA SUPERINTENDENTE DO DER MAD/kmy ?? ?? ?? ??