DTM-SUP/DER-018-01/09/1995 (1.7) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e, Considerando que a instalação da Procuradoria Jurídica no edifício sede do DER propicia sua participação nos procedimentos administrativos, que demandam tramitação seqüente pelos diversos órgãos da Autarquia; Considerando a conveniência administrativa em submeter os processos referentes a contratações à análise da Procuradoria Jurídica, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Todos os processos relativos a contratação cujos valores excedam os limites de competência fixados na PRT-SUP/DER-030/90, deverão tramitar pela Procuradoria Jurídica, na fase imediatamente anterior ao seu encaminhamento ao Gabinete da Superintendência, para assinatura do contrato. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 01 de setembro de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTEDENTE