DTM-SUP/DER-018-18/08/1989 (1.7) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 42 da lei nº 89/72; e Considerando ainda a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Contrato DER-5733/032/85 (p.163.229/77-1919º provº), D E T E R M I N A: Artigo 1º - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente. Artigo 2º - Essas prorrogações deverão ser formalizadas imediatamente após autorizadas, através de termo de aditamento - Termo Aditivo e Modificativo (TAM), lavrado e assinado sempre antes de expirado o prazo final do contrato. Artigo 3º -Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 dias do mês de agosto de 1989 ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1