DTM-SUP/DER-017-03/12/1986 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES E ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - O item 1 da DTM-SUP/DER-011-12/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - Na constatação, em medições provisórias, de valores acima dos 10% previstos no Capítulo IV, ítem 69.5, das Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços nº 01/85, em relação ao Cronograma Contratual, desde que esse excesso não implique em acréscimo contratual e atenda aos interesses da Administração, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:" Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-011-12/06/1986