DTM-SUP/DER-016-03/08/1999 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme o disposto no artigo 18, inciso VI do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87, Considerando a necessidade de utilização de numerário sob o regime de adiantamento, de conformidade com a legislação e regulamentação vigente, D E T E R M I N A: Artigo 1o - A DTM-SUP/DER-006-20/04/99, fica alterada na seguinte conformidade: a) ao inciso I do artigo 10, fica acrescentado: "I - Valor R$ 5.200,00 .......................................................................... .......................................................................... - STP - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento." b) ao artigo 11, fica acrescentado: "STP - representação eventual e despesas miúdas de pronto pagamento previstas no artigo 40, da Lei nº 10.320, de 16/12/68." Artigo 2o - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-006-20/04/1999