DTM-SUP/DER-016-07/06/1995 Estabelece procedimento para aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros por Adiantamento. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e considerando: a) que a pesquisa de preços para aquisição por Adiantamento é a que melhor atende os interesses do Departamento; b) as disposições do Decreto nº 34.350/91, D E T E R M I N A Artigo 1º - As aquisições de materiais de consumo para aplicação imediata e serviços de terceiros por Adiantamento, deverão ser precedidas de pesquisa de preços, em pelo menos 3 (três) estabelecimentos conforme modelo anexo. Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de junho de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE