DTM-SUP/DER-016-14/08/1989 (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Ocorrendo rescisão de Contrato Individual de Trabalho deverá ser solicitada a esta Superintendência a expedição do competente ato de DISPENSA do servidor, a contar da data de rescisão. Artigo 2º - O artigo 3º da DTM-SUP/DER-004-29/01/1988, passar a ter a seguinte redação: "Artigo 3º - No caso de admissão, ocorrendo anuência do candidato, deverá a CTA diligenciar junto à DHA/SRH/CNH, visando a elaboração do ATO DE ADMISSÃO correspondente, para, após a publicação desse ato, providenciar o seu encaminhamento à inspeção médica para ingresso". Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº JOÃO TOSELLO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-004-29/01/1988