DTM-SUP/DER-016-09/09/1987 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E ASSESSOR FINANCEIRO O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais e, Considerando que as siglas dos órgãos do D.E.R., já estão definidas na Seção 1.02, parte relativa à Organização do Manual de Normas; Considerando que os órgãos criados pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e aqueles que mudaram de subordinação tiveram suas siglas definidas pela DTM-SUP/DER-003-06/05/87; Considerando, finalmente, que a DTM-SUP/DER-010-21/07/87, que adota medidas para despesas em regime de adiantamentos relacionou os órgãos interessados nessa atividade indicando as respectivas siglas em discordância com o Manual de Normas e DTM acima referida, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Fica o artigo 4º da DTM SUP/DER-010-21/07/87, passa a ter à seguinte redação: "Artigo 4º - Os Adiantamentos, previstos no artigo 2º, serão processados dentro dos limites mensais para cada órgão como segue: I - Valor de 60 (sessenta) OTNs - Obrigações s do Tesouro Nacional SCM Serviço de Oficina Central CRM.n - Seção de Oficina CEM.n - Seção de Equipamentos RCn.n - Residência de Conservação EPn.n - Equipe de Patrulha Rodoviária SC.n - Serviço de Operações das Divisões Regionais SLA - Serviço de Atividades Gerais SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas CSC.n - Equipe de Pesagem II - Valor de 40 (quarenta) OTNs STM - Serviço de Transportes Internos CPRv - Comando da Polícia Rodoviária BPO.n - Batalhão da Polícia Rodoviária C.n - Companhia da Polícia Rodoviária Pel.n.n - Pelotão da Polícia Rodoviária GP.n.m. Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária - Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária EPS.n - Equipe de Pedágio PPn.n - Praça de Pedágio III - Valor de 30 (trinta) OTNs SPM - Serviços de Próprios e Instalações SS.n - Serviço de Tráfego e Pedágio (Antiga DE) SA.n - Serviço de Administração CRC.n - Seção de Recomposição e Melhoramento CPM.n - Seção de Controle de Próprios e Instalações SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas CQA.n - Seção de Compras CCC.n - Seção de Controle de Operações de Conservação CXC.n - Seção de Expediente CXE.E - Seção de Expediente e Controle de Contratos (Antiga DE) CDE.T Seção de Desenho da ATE (Antiga DE) CXE.T Seção de Expediente da ATE (Antiga DE) ARP - Assessoria de Organização CPJ - Seção de 1ª Instância da Capital CRJ.n - Procuradoria Seccional SAJ - Serviço de Administração da PJ SQA - Serviço de Compras SNA - Serviço de Abastecimento ROn.m - Residência de Fiscalização de Obras Contratadas Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-003-06/05/1987 DTM-SUP/DER-010-21/07/1987 1 DTM-SUP/DER-016-09/09/1987 (1.3)