Autos nº 69.745 - 65º Provº DTM-SUP/DER-016-09/09/1977 Dispõe sobre a aplicação aos funcionários do DER, do disposto no artigo 164, da Lei 10.261/68, e do que mais consta dos autos 69.745/DER/58 - 65º Provisório. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 30, do Decreto nº 5.794, de 05/03/1975, e tendo em vista traçar no âmbito da Autarquia entendimento uniforme no que tange à aplicação do artigo 164, da Lei nº 10.261/1968, que faculta a concessão de transporte gratuito ao funcionário licenciado para tratamento de saúde, inclusive para pessoa de sua família, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Poder-se-á conceder transporte gratuito ou remunerado ao servidor, bem como a pessoa de sua família, nas seguintes hipóteses: § 1º - Em sendo o servidor convocado para exame médico fora de sua sede e, estando em exercício ou licenciado, para tratamento de saúde poder-se-á fornecer-lhe transporte gratuito, inclusive a pessoa de sua família. § 2º - Na hipótese de exame médico facultativo, poder-se-á conceder-lhe transporte, inclusive a pessoa de sua família, ressarcindo-se o DER da despesa, na forma do artigo 4º do ATO-DGD/DER-609-13/12/1966, publicado no DO de 20/12/1966. Artigo 2º - Esta Determinação entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER 2