Autos 142.785-10° Prov. DTM-SUP/DER-016-21/10/1976 Corrige a Seção 3.04 - Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas. (2.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1o - Nas folhas 7 e 13 da Seção 3.04 - Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais, do Manual de Normas, onde constou SEÇÃO DE EXPEDIENTE, deverá constar SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES. Artigo 2º - A Assessoria de Organização deverá providenciar no sentido de, quando necessário reimprimir a referida Seção, executar a correção indicada no artigo anterior. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER