Protocolo DER nº 2319623 - Volume 3 DTM-SUP/DER-016-25/06/2020 Institui no Departamento o Protocolo DER SEGURO. (1.1) (1.6) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e, Considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle para a contenção da doença covid-19. Determina: Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o Protocolo DER SEGURO, conforme o anexo I, parte integrante desta DTM. Artigo 2º - Os gestores dos contratos e fiscais serão os responsáveis por fazerem a interlocução e fiscalização com as empresas terceirizadas quando da confirmação ou suspeita da doença covid-19 em seu colaborador e prestador de serviço bem como comunicar a Diretoria responsável pelo referido contrato. Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data. PAULO CESAR TAGLIAVINI SUPERINTENDENTE DO DER MAD ?? ?? ?? ??