Exp. nº 055/DA DTM-SUP/DER-015-01/09/1977 Cadastramento de Contratos para Processamento. Arredondamento de Valores. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE Considerando que o arredondamento de centavos nos valores das medições de obras e de serviços permitirá o uso mais amplo do computador que controla sua apresentação, determino que: a) todos os valores de medições provisórias e finais e seus respectivos reajustamentos sejam fornecidos em números inteiros, efetuando-se o arredondamento para menos entre os valores de 0,01 a 0,49 e para mais entre os valores de 0,50 a 0,99. b) Todos os orçamentos, valores de excessos contratuais de serviços, valores estimados de reajustamentos sejam sempre fornecidos em valores inteiros. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER