Exp. nº 43.263/DR.1 DTM-SUP/DER-015-22/07/1975 (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições, considerando que as condições e natureza dos transportes das turmas destinadas as atividades de pesquisa de trânsito e de laboratório de campo são basicamente as mesmas que as dos transportes de turmas de topografia, RESOLVE dar a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 32 da DTM-SUP/DER-012-26/06/1974: "Parágrafo Único: - Aos utilitários para 8 (oito) passageiros, quando em serviços de transportes de turmas de Topografia, de Pesquisa de Trânsito e de Laboratório de Campo, poderão ser pagas as horas à disposição de acordo com o definido no parágrafo único do artigo 24, dentro dos limites estabelecidos no Artigo 26." A presente DTM entra em vigor nesta data. ENGº WALDEMAR VALENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA S'UPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-012-26/06/1974