DTM-SUP/DER-014-08/06/1995 (1.7) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os preços unitários "padrão", para os serviços de limpeza, constantes do artigo 1º, I, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes da elevação do salário mínimo, ficam estabelecidos na seguinte conformidade: I - Serviços de Limpeza - Mão de obra sem fornecimento de materiais: a) Faxineiro e assemelhados R$ 405,00/elemento b) Copeira R$ 465,00/elemento - Mão de obra com fornecimento de materiais a) Faxineiro e assemelhados R$ 505,00/elemento b) Copeira R$ 545,00/elemento Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de junho de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTEDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-12/05/1995 1