DTM-SUP/DER-014-03/08/1976 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1o - Fica condicionada, na forma regulamentada por esta DTM, a possibilidade de realização de despesas no regime de adiantamento, em base mensal. § 1º - O prazo de aplicação do adiantamento será o de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento do numerário, prazo esse improrrogável. § 2o - A tramitação dos processos referentes a adiantamentos terá, sempre, caráter urgente e preferencial. Artigo 2º - As despesas a serem realizadas por adiantamentos serão as resultantes exclusivamente de materiais de consumo para aplicação imediata, serviços de terceiros, de representação eventual, ou ainda, aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento (Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968, Artigo 39 itens V, X, XX e Artigo 40). Artigo 3o - Os adiantamentos serão autorizados em nome de: Diretor de Assessoria, Diretores de Serviço, Chefes de Seções, Engenheiros, Procuradores, Contadores, Economistas, Técnicos de Administração, Oficiais, Comandantes Interinos de Pelotões ou Destacamentos da Polícia Rodoviária. Artigo 4o - Os adiantamentos serão processados dentro dos limites máximos mensais para cada órgão, como segue: I - Cr$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos cruzeiros) STM - Serviço de Transportes Internos II - Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) SPM - Serviço de Próprios e Instalações SCM - Serviço de Oficina Central SCn - Serviços de Operações das Divisões Regionais STn - Serviços de Assistência Técnica das Divisões Regionais CRM.n - Seções de Oficina das Divisões Regionais CEM.n - Seções de Equipamentos das Divisões Regionais RCn.m - Residências de Conservação III - Cr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros) SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas SLA - Serviço de Atividades Gerais CPM.n - Seções de Controle de Próprios e Instalações das Divisões Regionais CQA.n - Seções de Compras das Divisões Regionais 1o Pelotão Rodoviário de Campinas 3o Pelotão Rodoviário de Jundiaí IV - Cr$ 1.900,00 (Um mil e novecentos cruzeiros) ARS - Assessoria de Organização PJ - Procuradoria Jurídica SQA -Serviço de Compras ROn.m - Residências de Fiscalização de Obras Contratadas GT.48 - Grupo de Trabalho Comando da Polícia Rodoviária Demais Pelotões e Destacamentos Artigo 5o - Os valores acima fixados são limites mensais máximos, estabelecidos para os órgãos indicados e não para o tipo de despesa ou servidor responsável. Artigo 6o - Excepcionalmente, poderá ser autorizado adiantamento a outros órgãos, ou de valor superior aos limites fixados, mediante justificativa circunstanciada a esta Superintendência. Artigo 7o - A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão retirar adiantamentos específicos, nos valores necessários a cada processo, em nome do respectivo Procurador, conforme item VIII, Artigo 39 da Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968. Artigo 8o - Os empenhos e subempenhos para atender despesas previstas pelos adiantamentos autorizados nesta DTM deverão ser emitidos sob orientação direta do SOF/DFA, com o objetivo de padronização, atendimento e cumprimento da legislação própria e específica. Artigo 9o - As requisições, compras, aplicações e prestações de contas dos adiantamentos far-se-ão em estrita observância aos regulamentos vigentes. Artigo 10 - Os recebedores de adiantamento serão responsabilizados pelas despesas realizadas com inobservância das formalidades fixadas na presente determinação. Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-005, de 08/04/1975 e demais disposições em contrário. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três de agosto de 1976. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-005-08/04/1975 2 Autos 38.555-15º Provº DTM-SUP/DER-014-03/08/1976 Autos 38.555-15º Provº