Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 5 DTM-SUP/DER-014-17/10/2022 Altera o Modelo DER-771 padronizado pela DTM-SUP/DER-009-29/06/2015 - que padroniza impressos concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros. (1.3) (2.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SUP/DER-126-05/11/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997. DETERMINA: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da DTM-SUP/DER-009-29/06/2015, referente ao Modelo 771 parte integrante dessa DTM na seguinte conformidade: MODELO: DER-771 DESIGNAÇÃO: Auto de Infração. UNIDADE: Talão 3 vias 20 jogos FORMATO: 115 mm X 220 mm (sem inclusão colagem/grampos) COR: Branca, Amarela e Rosa. PAPEL E GRAMATURA: Copiativo 55g/m2. IMPRESSÃO: Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta) e Verso da 2ª via com texto de informações e procedimentos (anexo). CAPA: Cartolina branca, com proteção de cópias. OBSERVAÇÃO: Cada talão deverá conter ao final impresso específico de Devolução/Baixa de Talão, em duas vias. ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft. CÓDIGO ANTERIOR: DER- 771. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CELSO GONÇALVES BARBOSA SUPERINTENDENTE DO DER MAD/amgl ?? ?? ?? ??