Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 7º Volume DTM-SUP/DER-014-13/11/2015 Regulamenta no Departamento o expediente do dia 20/11/2015. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 1º Decreto_nº_61.613 de 10/11/2015, tendo em vista o interesse em disciplinar o expediente no dia 20/11/2015, Determina: Artigo 1º - Conforme disposto no Artigo 1º do Decreto_nº_61.613, de 10/11/2015, não haverá expediente nas dependências do Departamento, situadas na capital do Estado, no dia 20/11/2015 - Dia da Consciência Negra - tendo em vista o Artigo 9º da Lei Municipal de São Paulo nº 14.485, de 19/07/2007. Parágrafo Único - Nos Municípios onde o DER disponha de órgãos estruturais e desde que a municipalidade tenha legislado sobre o assunto, igualmente não haverá expediente, naquela data. Artigo 2º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 2º do citado Decreto. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/amgl ?? ?? ?? ??