Ref.:Exp. nº 9-60.052/DO/98 Int o. Comissão Especial de Pedágio e Balança DTM-SUP/DER-013-08/12/1998 (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, D E T E R M I N A: Artigo 1o - As características referentes ao formulário abaixo, ficam alteradas na seguinte conformidade: MODELO: DER 757; DESIGNAÇÃO: Auto Infração p/Imposição de Penalidade - Balança; UNIDADE: Folha; FORMATO: 270 mm x 210 mm, com serrilha no sentido vertical, localizada no centro da folha; COR: Branca; PAPEL E GRAMATURA: Papel tipo Sulfite 63g/m2 IMPRESSÃO: Frente, verso, timbre no 1 (com brasão e dístico na cor preta); ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada contendo 1.000 folhas; CÓDIGO ANTERIOR: D.E.R. 755. Artigo 2o - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a autorização contida às fls. 73 do processo 188.193/DER/84. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,aos oito dias do mês de dezembro de 1998. ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE