DTM-SUP/DER-013-08/12/1994 (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, D E T E R M I N A: Artigo 1o - As eleições dos representantes titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas Divisões Regionais, Residências de Conservação, Fiscalização de Obras e Sede, serão realizadas na primeira quinzena do mês de janeiro de 1995, pelo voto direto e secreto. Artigo 2o - O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será superintendido por uma Comissão composta de 2 membros, que serão indicados, proporcionalmente, pelo Diretor e pelos servidores. Artigo 3o - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu Regimento Interno, bem como classificar o grau de risco de todos os órgãos envolvidos e definir o quadro do dimensionamento da CIPA, observadas, respectivamente, as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Quadro I da Norma Regulamentadora NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, que ficam fazendo parte integrante desta DTM. § 1o - As dúvidas surgidas e não previstas nas Normas Regulamentadoras e no Regimento Interno serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, que decidirá soberanamente. § 2o - A Comissão Eleitoral organizará a Mesa Receptora e Junta Apuradora. § 3o - Não poderão fazer parte da Mesa Receptora e Junta Apuradora os representantes indicados para concorrerem às eleições da CIPA. Artigo 4o - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGO. ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA APRESENTAÇÃO Você está recebendo na íntegra, a Norma Regulamentadora - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, aprovada pela Portaria 314/78 de 08.06.78 - DOU de 06.07.78, atualizada até a presente data. Lembramos a todos, que a atual NR 5, deverá sofrer mudanças a partir de 30.12.94, conforme proposta do Ministério do Trabalho, sendo posteriormente publicada na Íntegra no Diário Oficial da União. Consta também da presente, o Quadro I da NR 4, o qual relaciona as atividades, códigos e Graus de Risco, a ser aplicado, entre outros, na composição da CIPA e nos mapeamentos de risco. NOTA: A NR-5- Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA - itens 5.1 ao 70.41, foi alterada pelas Portarias da Segurança do Trabalho nº 008 de 23/2/99 e 009-de 23/2/99, publicadas no D.O.U. 24/02/99 e 25/02/99, respectivamente, as quais constam do site www.cipa.unidavi.edu.br 1