DTM-SUP/DER-013-12/09/1979 Fixa normas para utilização de aparelhos telefônicos do DER no tocante a telefonemas interurbanos. (1.11) SENHOR CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E DE SERVIÇOS O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e considerando que a centralização do pagamento das contas telefônicas, implantadas em caráter experimental desde meados de 1978, apresentou resultados satisfatórios, RESOLVE: DETERMINAR que o preenchimento do impresso modelo DER-020, a que se refere a DTM-SUP/DER-009-11/04/1977, seja feito numa única via que ficará arquivada no órgão que efetuar os telefonemas interurbanos, aguardando conciliação com as contas que lhes forem remetidas para ratificação pela Seção de Despesas Gerais, da Sede, possibilitando, com isso, a detecção de possíveis irregularidades bem como servindo de documento hábil para eventuais trabalhos de auditoria. ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-009-11/04/1977