DTM-SUP/DER-013-27/12/2001 Padroniza impresso referente a Auto de Infração Para Imposição de Penalidade Administrativa. (1.11) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO CPRv E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso decorrente da regulamentação aprovada pelo Decreto Nº 44.043, de 23/06/1999: MODELO: D.E.R. - 921 DESIGNAÇÃO: Auto de Infração Para Imposição de Penalidade Administrativa. UNIDADE: Talão - 3 x 20. FORMATO: A - 5 - 148 x 210 mm COR: Rosa, amarela e branca. PAPEL E GRAMATURA: Capa e contra capa em cartão 180g/m2, plastificado, sendo a contra capa dobrável como proteção de cópia; primeiras e segundas vias em papel super bond 55g/m2 e terceira via sulfite 63g/m2, carbonado. IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 1, na cor preta, numeração tipográfica e texto no verso da 1ª via. ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, contendo 10 (dez) talões. CÓDIGO ANTERIOR: Não há. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI SUPERINTENDENTE IDENTIFICAÇÃO INFRATOR ____________________________________________________________ (PESSOA FISICA/PESSOA JURÍDICA) ______________________________________________________________________ CPF / CNPJ________________________________ RG _________________________ ENDEREÇO____________________________________________________________ CIDADE __________________________________ ESTADO____CEP_____________ LOCAL DE INFRAÇÃO - SP__________________ KM _____+_____ LADO________ RODOVIA ADMINISTRADA POR:___________________________________________ DER CONCESSIONÁRIA:_________________________________________ DATA_____/____/__________________________ HORA__________:_____________ INFRAÇÃO As previstas na Lei nº 7.452-26/07/1991 - Decreto nº 44.043-23/06/1999 ( ) ................................................................................................................................. ( ) ................................................................................................................................. ( ) ................................................................................................................................. AGENTE FISCAL_______________________________ MATRÍCULA_________________ ___________________________________________ ASSINATURA RECEBIDO POR _______________________________ RG _______________________ ___________________________________________ ASSINATURA NO CASO DE RECUSA DO RECEBIMENTO TESTEMUNHA_________________________________ RG_________________________ ENDEREÇO____________________________________________________________ CIDADE____________________________________ESTADO_____CEP____________ ___________________________________________ ASSINATURA TESTEMUNHA__________________________________RG________________________ ENDEREÇO____________________________________________________________ CIDADE____________________________________ ESTADO_____CEP___________ ___________________________________________ ASSINATURA PARA USO INTERNO DO DER VISTO________________________________________ DATA_____/____/____ ENGº CHEFE DA RATIFICAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO MOTIVO (EM CASO NEGATIVO)_____________________________________________________ ______________________________________________________ DIRETOR DA DR. MOD-DER-921 1ª via (rosa) Infrator (Verso da Via Rosa dos AIIPs - penalidades administrativas) INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 7.452-26/07/1991 I - romper ou remover as cercas das faixas de domínio II - executar acessos clandestinos ou alterar os existentes III - danificar áreas gramadas, ajardinadas, galerias e revestimentos especiais IV - danificar sinalização ou qualquer outro tipo de dispositivo de segurança V - remover placas, marcos ou barreiras VI - danificar equipamentos de comunicação ou de iluminação VII - inserir inscrições ou símbolos nas obras, equipamentos, terrenos e demais bens públicos que estejam nos limites das faixas de domínio VIII - modificar, obstruir ou poluir pontos de água potável, mananciais ou áreas liquidas de qualquer extensão IX - usar, sem autorização, as estradas privativas de serviços X - recusar ou fraudar o pagamento do pedágio XI - colocar anúncios nos terrenos adjacentes às estradas, em desacordo com as normas legais, e não removê-los após notificação do órgão competente XII - utilizar as faixas de domínio, os acostamentos ou demais locais, sob a jurisdição do órgão rodoviário, para a prestação de serviço de socorro mecânico, sem a devida autorização XIII - utilizar os bens e instalações afetados ao serviço rodoviário para o comércio de qualquer natureza XIV - exercer o comércio nas faixas de domínio e nos acostamentos, em desacordo com as normas legais XV - descarregar, lançar, derrubar, depositar ou abandonar, em qualquer parte da estrada, sucata, lixo, entulho, lenha, cana-de-açúcar, bem como qualquer outro material ou carga OBSERVAÇÕES 1 - Ao infrator é assegurado o direito de defesa prévia a ser exercido junto a respectiva Diretoria Regional do DER no prazo de 15 (quinze) dias da data da autuação. 2 - O pagamento da multa far-se-á junto à Divisão Regional do DER na qual a infração foi cometida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação. 3 - Em igual prazo o infrator poderá interpor recurso endereçado ao Superintendente do DER, através da Divisão Regional do DER autuadora,. 1 Autos 228.943-01/DER/2000