DTM-SUP/DER-012-15/06/1999 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, incisos VI e VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87 e considerando a necessidade de manter-se atualizados os dados para o fiel acompanhamento do Relatório de Projetos e Obras, D E T E R M I N A: Artigo 1° - Até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente, os Diretores de Divisões Regionais deverão remeter ao Diretor de Operações os dados atualizados dos cronogramas físicos das obras referentes aos itens: - 191 (Estradas Estaduais - SP) - Implantação/Duplicação; - 342 (Estradas Estaduais - SP) - Restauração/Pavimentação; e - 201 (Vicinais) - Implantação/Pavimentação e Recapeamento. Artigo 2° - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE