DTM-SUP/DER-012-30/08/1996 (4.2) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os fornecimentos de materiais decorrentes de obrigação do DER, relativa a convênios celebrados com prefeituras, somente poderão ser efetivados após liberação prévia e formal da Divisão Regional, considerando o estágio da obra. Artigo 2º - O termo de liberação prévia, assinado pelo Engenheiro Fiscal e pelo Diretor Regional, integrará o processo referente ao convênio. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE