DTM-SUP/DER-012-02/06/1989 (1.6) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, Considerando que a PORTARIA SUP/DER-067, de 10/05/89, remanejou algumas Residências de Conservação; Considerando a necessidade de se divulgar imediatamente os novos centros de custo e siglas das Residências de Conservação e dos Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios ora remanejados, D E T E R M I N A: Artigo 1º - As Residências de Conservação de Botucatu, Avaré e Caraguatatuba, os órgãos a elas subordinados e os Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios a seguir relacionados têm os seus centros de custo e suas siglas, alterados para: C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS UNIDADES DE PARA Seção de Residência de Conservação de Botucatu 524700-RC2.7 534400-RC3.4 Setor de Expediente 524720-TXC2.7 534410-TXC3.4 Setor de Equipamentos e Patrimônio 524730-TEC2.7 534420-TEC3.4 Setor de Oficina 524740-TRC2.7 534430-TRC3.4 Setor de Operação de Conservação 524750-TCC2.7 534440-TCC3.4 Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego 524760-TSC2.7 534450-TSC3.4 Setor de Residência de Conservação de Avaré 524900-RC2.9 574500-RC7.5 Setor de Expediente 524920-TXC2.9 574510-TXC7.5 Setor de Equipamentos e Patrimônio 524930-TEC2.9 574520-TEC7.5 Setor de Oficina 524940-TRC2.9 574530-TRC7.5 Setor de Operação de Conservação 524950-TCC2.9 574540-TCC7.5 Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego 524960-TSC2.9 574550-TSC7.5 C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS UNIDADES DE PARA Seção Residência. de Conservação de Caraguatatuba 554200-RC5.2 564400-RC6.4 Setor de Expediente 554220-TXC5.2 564410-TXC6.4 Setor de Equipamentos e Patrimônio 554230-TEC5.2 564420-TEC6.4 Setor de Oficina 554240-TRC5.2 564430-TRC6.4 Setor de Operação de Conservação 554250-TCC5.2 564440-TCC6.4 Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego 554260-TSC5.2 564550-TSC6.4 Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios 527270-TMP2.7 537240-TMP3.4 Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios 527290-TMP2.9 577250-TMP7.5 Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios 557220-TMP5.2 567240-TMP6.4 Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10/05/89. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE ?? ?? ?? ?? 1 Exp. 29.002/ARP/89