DTM-SUP/DER-012-07/11/1983 (2.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de adotar medidas protetoras para impedir que serviços ainda não concluídos sejam danificados ou perdidos, D E T E R M I N A: Artigo 1° - O andamento das obras será orientado obrigatoriamente no sentido de se concluIrem os sub-trechos iniciados, para possibilitar sua rápida utilização e evitar-se perda de serviços parcialmente executados. Parágrafo único - Os cronogramas das obras e serviços deverão ser elaborados de forma a permitir o cumprimento do estipulado no presente artigo. Artigo 2º - Na execução de pavimento, as camadas, sujeitas a danos ocasionados pelo tráfego ou por intempéries, somente serão medidas e pagas após estarem devidamente protegidas pela camada subseqüente. Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER