DTM-SUP/DER-012-22/06/1976 (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETES, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS E DE DIVISÕES REGIONAIS O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a) que a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de Servidores está subordinada às disposições da Lei 761, de 14/11/1975, regulamentada pelo Decreto 7.762, de 05/04/76; b) que o número dos referidos veículos para a frota do DER é limitado àqueles fixados pelo Decreto 6.086, de 02/05/75; c) que há necessidade de se adaptar as disposições da Lei 761 e seu decreto regulamentador às peculiaridades da atual estrutura do DER, distribuindo-se eqüitativa e racionalmente a disponibilidade de vagas, de forma a dar melhor atendimento aos serviços, R E S O L V E: Artigo 1o - Fica estabelecida a seguinte distribuição de vagas da frota do DER, a fim de serem preenchidas com veículos de propriedades de servidores, inscritos no regime de quilometragem: Superintendência - SUP - 25 Procuradoria Jurídica - PJ - 58 Diretoria Técnica - DT - 65 Diretoria de Administração - DA - 09 Diretoria de Operações - DO - 05 DR. 1 - 44 DR. 2 - 34 DR. 3 - 23 DR. 4 - 29 DR. 5 - 22 DR. 6 - 23 DR. 7 - 16 DR. 8 - 27 DR. 9 - 25 DR. 10 - 26 DR. 11 - 11 DR. 12 - 15 § 1o - Os Diretores de Subfrotas, ou sejam, o CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, o PROCURADOR CHEFE, os DIRETORES DE DIRETORIAS e DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS - distribuirão as vagas destinadas - respectivamente - à Superintendência, Procuradoria Jurídica, Diretoria Técnica, Diretoria de Administração, Diretoria de Operações e Diretorias Regionais - entre os cargos e funções de suas Assessorias, Sub-Procuradorias, Divisões e Serviços - bem como fixarão os limites de quilometragem mensal de cada veículo - respeitado o teto fixado pelo Decreto 7.762 - 05/04/76. § 2o - A distribuição dessas vagas fica o critério dos respectivos Dirigentes de Subfrotas - respeitados os dispositivos legais fixados na Lei 761, de 14/11/1975 - e seu Regulamento (Decreto 7.762 - 05/04/76), tendo em vista as necessidades dos respectivos órgãos sob seus controles e desde que a atividade do cargo ou função justifique a necessidade da inscrição do veículo no regime de quilometragem. Artigo 2º - Os pedidos de inscrição deverão obedecer a minuta em anexo - Doc. 1 - e só serão encaminhados à SUPERINTENDÊNCIA pelos respectivos Dirigentes de Subfrotas, com parecer opinativo, após o exame individual de cada caso, obedecidos os critérios fixados no § 2o. do Artigo 1o. - e devidamente instruídos com o ATESTADO DE USO HABITUAL DE VEÍCULO OFICIAL e a FICHA SÍNTESE (Modelos em anexo - Doc. 2 e 3). Parágrafo único - A proposta da quilometragem a ser percorrida mensalmente (Limite arbitrado de quilometragem - item b - dos relativos à INSCRIÇÃO da FICHA SÍNTESE - Doc. 3) que é de competência, também, dos Dirigentes de Subfrotas - deverá respeitar o limite máximo de 2.500 quilômetros mensais fixados pelo Inciso III do Art. 16 do Decreto 7.762, de 05/04/76. Artigo 3o - Autorizadas as inscrições pela Superintendência, será feita comunicação ao DETIN para registro e publicação no Diário Oficial através da DTM. Artigo 4o - Os pedidos posteriores de revalidação de inscrição determinados pela mudança de cargo ou função, bem como os pedidos de substituição de veículos inscrito - deverão obedecer ao disposto no Art. 19 do Decreto 7.762, de 05/04/76, feitos nos moldes fixados nos modelos em anexo - Doc. 4 e 5 - e obedecerão tramitação burocrática idêntica àquela determinada nesta DTM para os pedidos de inscrição. Artigo 5o - Os veículos que se encontram inscritos, atualmente, no regime de quilometragem e não tiverem a sua nova inscrição autorizada de conformidade com o Decreto 7.762, de 05/04/76, terão as suas inscrições AUTOMATICAMENTE CANCELADAS no DIA 05/julho/76 (Artigo 25 de Decreto 7.762, de 05/04/76). Parágrafo Único - Os Dirigentes de Subfrotas deverão comunicar esse fato a todos os Servidores que têm veículos de sua propriedade, atualmente, inscritos no regime de quilometragem. Artigo 6o - Ficam revogadas as DTM-SUP/DER-025- 28/09/71 e DTM-SUP/DER-001-08/01/76. C U M P R A - S E ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-025-28/09/1971 DTM-SUP/DER-001-08/01/1976 ?? ?? ?? ?? 1