Protocolo nº 029003/07/DER/2018 DTM-SUP/DER-012-24/08/2018 Dispõe sobre a aplicação do artigo 164 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 e Regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP - Sistema de Requisição de Passes. (1.1)(1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a oportunidade de regulamentar a aplicação do artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, no quanto se refere ao transporte de servidores e com fundamento no Artigo 29 do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987; considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle centralizado das requisições de passes rodoviários, DETERMINA: DO DIREITO Artigo 1º - Conforme previsto no Artigo 2º do Decreto_nº_20.715-A, de 21/08/1951 as requisições de passagem rodoviária pelo DER, junto às empresas de transporte coletivo destinam-se, exclusivamente: a) Aos Servidores em geral, por absoluta necessidade de serviço; e b) Aos Servidores ativos e inativos bem como seus dependentes, para fins de consulta, convocação médica e tratamento de saúde. § 1º - Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente a expensas do Servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem naquela condição de dependência, em fichas cadastrais do DER. § 2º - Sob responsabilização é expressamente vedado o fornecimento de passagens senão em conformidade com o disposto neste artigo, assim como será igualmente responsabilizado o Servidor que ceder sua passagem a terceiros. DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES Artigo 2º - A emissão de requisições de passes rodoviários é realizada através do SRP - Sistema de Requisição de Passes - na seguinte conformidade: a) Pelo Servidor/Requisitante devidamente credenciado, mediante prévia autorização do superior hierárquico através do preenchimento do formulário de solicitação de acesso ao Sistema. b) Pela Divisão de Administração de Pessoal e Seções de Registro e Controle de Pessoal das Divisões Regionais na forma do artigo 1º. Parágrafo único - O acesso ao Sistema é realizado através de login e senha obtidos mediante solicitação do Servidor responsável através de formulário disponibilizado na intranet (der.net), menu formulários - DP/Informática. DA UTILIZAÇÃO Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão. § 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servido/Requisitante. § 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item "b" do artigo 2º. DO CONTROLE Artigo 4º - A Administração do Sistema SRP será realizada pela DA - Diretoria de Administração - através da DHA - Divisão de Administração de Pessoal - na Sede e gerida de forma descentralizada pelos SA.n - Serviços de Administração - no âmbito das Divisões Regionais. Artigo 5º - O SRP possui 03 (três) perfis abaixo descritos, com as seguintes atribuições: a) Administrador - é o responsável por administrá-lo realizando todos os procedimentos existentes no Sistema, com exceção do cadastro de usuários; b) Requisitante - é o responsável pela emissão da requisição de passe e registro de sua utilização; e c) Gestor: é o responsável pela conferência, liquidação das requisições e registro das Notas Fiscais apresentadas pelas empresas requisitadas, bem como pela emissão do relatório para fins de ratificação da despesa. Artigo 6º - Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, ficam designados os seguintes servidores: DR20 - Sede Administrador Nome: Célia Maria Moriel Martins Barreto RG 14.990.678 Gestor Nome: Valquiria Farel de Stelzen de Aragão e Silva RG: 39.683.363-9 DR1 - Campinas Gestor Nome: Lother Klabber Estacio da Silva RG: 8.512.534 Nome: Marli dos Santos RG: 13.560.656-1 DR2 - Itapetininga Gestor Nome: David Rodrigues Da Silva RG: 14.691.383-8 DR3 - Bauru Gestor Nome: Sonia Mariza Pereira RG: 05.442.888-9 DR4 - Araraquara Gestor Nome: Antonia Aparecida Saglia RG: 10.572.617-5 Nome: Cecilio Baptista da Cruz RG: 12.485.035 DR5 - Cubatão Gestor Nome: Marcio de Jesus Santos RG: 28.962.372-8 DR6 - Taubaté Gestor Nome: Marcia Vania de Oliveira Silva Nunes RG: 14.648.333-9 DR7 - Assis Gestor Nome: Jonas de Castro RG: 16.268.353-4 DR8 - Ribeirão Preto Gestor Nome: Aurora Bueno de Paula Silva RG: 13.596.217-1 Nome: Nelson Jose Vicentini RG: 15.282.301-3 DR9 - São José do Rio Preto Gestor Nome: Ilson Bento dos Santos RG: 16.219.006 Nome: Maria Jose de Souza Marques dos Santos RG: 20.397.011-1 DR10 - São Paulo Gestor Nome: Mauro Flávio Cardoso RG: 8.773.983 DR11 - Araçatuba Gestor Nome: Sandro Luis Pereira de Oliveira RG: 16.872.834-5 DR12 - Presidente Prudente Gestor Nome: Natalia Felix de França RG: 40.739.825-9 DR13 - Rio Claro Gestor Nome: Valdecir Gualberto Teixeira RG: 17.189.777-8 DR14 - Barretos Gestor Nome: Lucia Helena Ferreira RG: 17.452.702-0 Nome: Maria Aparecida Feliciano de Souza RG: 20.299.139-8 DA AUTORIZAÇÃO Artigo 7º - São competentes para viabilizar as requisições de passes os dirigentes credenciados em portaria anual específica, definidos por proposição do Chefe de Gabinete da Superintendência e dos respectivos Diretores de Departamento. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8º - A DHA, assim como os SA.n - Serviços de Administração - deverão promover, para os fins que se destina esta DTM, a necessária formalização dos processos de inexigibilidade de licitação nos termos da DTM-SUP/DER-001-02/01/2002." Artigo 9º - Excepcionalmente, poderá ser utilizado veículo pertencente à frota do DER para o transporte de servidor acometido de doença grave ou portador de necessidade especial, a ser autorizado pelo Diretor da DA ou Diretor do Seviço de Equipamento e Patrimônio, no âmbito das Divisões Regionais. Artigo 10 - Cabe a - Divisão de Administração de Pessoal - acompanhar a aplicação do disposto nesta DTM assim como dirimir eventuais dúvidas. Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-005-18/05/2012, a DTM-SUP/DER-001-22/03/2013 e a DTM-SUP/DER-005-19/06/2018. ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??