DTM-SUP/DER-011-02/09/1998 (3.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de uniformizar a sinalização vertical referente à Portaria SUP/DER-082, de 1O. de setembro de l998, D E T E R M I N A: Artigo 1o - As Divisões Regionais deste Departamento e as Concessionárias de Rodovias deverão adequar a sinalização, em até 90 (noventa) dias, conforme prevê o artigo 8o. da referida Portaria, de acordo com os Anexos que integram esta DTM. Artigo 2o - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE ?? ?? ?? ?? 1