DTM-SUP/DER-011-17/05/1995 Acrescenta dados na letra "a" do Artigo 2º. (1.3) O ENG° LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - O Artigo 2º, letra "a" da DTM-SUP/DER-009-11/05/95 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - letra "a" - a nota fiscal deverá dar entrada na contabilidade com 10 (dez) dias de antecedência para o processamento nos casos com prazo de pagamento a 30 (trinta) dias e com 4 (quatro) dias de antecedência para os casos com prazo de pagamento inferior a 30 (trinta) dias." Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de maio de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-009-11/05/1995