DTM-SUP/DER-011-09/11/1994 Dispõe sobre os procedimentos e a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de despesas com diárias. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O Engº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, respondendo pelo expediente da Superintendência, D E T E R M I N A : Artigo 1º - Os atestados de diárias serão elaborados em duas (02) vias e a relação, em três (3) vias, referindo-se sempre ao período de 1º ao último dia do mês. Artigo 2º - Os atestados de diárias, bem como as relações, deverão ser conferidos pelo próprio órgão emitente constando deles o carimbo de "confere", devidamente rubricado pelo responsável. Deverá conter, também, a assinatura do servidor que elaborou os referidos documentos. Artigo 3º - As diárias deverão ser sempre atestadas pela Chefia imediata. O "visto" poderá ser dado na relação. Quando a autoridade atestante estiver diretamente subordinada à Superintendência, o "visto" da chefia mediata é dispensado. Artigo 4º - Caberá ao declarante e às autoridades que atestarem tais documentos, a responsabilidade pelas informações neles contidas. Artigo 5º - O órgão emitente ficará de posse de (01) uma cópia de cada documento, remetendo as primeiras vias dos atestados e as primeiras e segundas vias das relações, organizadas em conjunto único por ordem seqüencial de matrícula, aos Órgãos Centralizadores, até o 2º dia útil do mês seguinte. Inciso 1º - As autorizações para o serviço externo deverão ficar arquivadas no órgão de lotação do servidor, de forma a possibilitar possíveis auditagens. Inciso 2º - São Órgãos Centralizadores: a) na Sede: Os Comandos dos Batalhões da Polícia Rodoviária, as Diretorias de Divisão, as Assessorias, as Sub-Procuradorias e os Órgãos Superiores; b) nas Regionais: As Diretorias de Serviços e Órgãos Superiores. Artigo 6º - Os Órgãos Centralizadores, em recebendo os elementos geradores de despesa: a) procederão ao controle de limites e à fiscalização dos mesmos; b) enviarão os elementos (atestados e relações) com o "visto" da autoridade competente, ao Órgão de Pessoal correspondente, até o 3º dia útil do mês seguinte. Artigo 7º - O Órgão de Pessoal correspondente, reterá as primeiras vias dos atestados e das relações e tomará as seguintes providências: a) lançará no sistema de diárias nos 4º , 5º e 6º dias úteis do mês seguinte; b) autuará mensalmente, os atestados e as relações em autos próprios; c) encaminhará os autos à CLL (sede) e ao TLA (Regionais para arquivo). Artigo 8º - Após o término do período dos lançamentos, será gerado via sistema um relatório totalizado que será encaminhado pela DHA à DFF para deliberação quanto a data do crédito o qual será comunicado a PRODESP 4 (quatro) dias úteis antes da efetivação do crédito, visto os mesmos serem informados aos bancos através de fita magnética. Artigo 9º - O relatório totalizado será arquivado na DFF/SCF juntamente com a nota de Subempenho e ficará a disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. Artigo 10 - À Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), através do Serviço de Finanças (SFF), caberá os trabalhos de processamento total das despesas com diárias e ajuda de custos realizadas mês a mês. Artigo 11 - O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário, mantida em agências do Banco do Estado de São Paulo S/A e Nossa Caixa Nosso Banco. Artigo 12 - À Diretoria de Operações (DO) compete estabelecer o limite para cada Regional, devendo as mesmas solicitar autorização através de processo àquela Diretoria para ampliação dos referidos limites. Artigo 13 - As Divisões de Contabilidade e Finanças (DFF) e Administração de Pessoal (DHA) poderão baixar instruções para cumprimento do disposto na presente DTM. Artigo 14 - Esta DTM entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de novembro de 1994. ENGº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 1