DTM-SUP/DER-011-08/06/1990 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para atendimento às INSTRUÇÕES 01/90 do Egrégio Tribunal de Contas. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - As unidade da AUTARQUIA que produzirem documentos elencados no inciso II das INSTRUÇÕES 01/90, do Egrégio Tribunal de Contas, deverão encaminhar cópias desses documentos ao Serviço de Auditoria, até o dia 5 de cada mês seguinte. Artigo 2º - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III das INSTRUÇÕES 01/90, a comunicação deverá ser feita ao Serviço de Auditoria, no dia seguinte à elaboração do relatório ou parecer respectivo. Artigo 3º - O Serviço de Auditoria encaminhará a documentação referida nos artigos anteriores, ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos fixados. Artigo 4º - A inobservância dos prazos estabelecidos nesta DTM, ou a sonegação de qualquer documento, sujeitará os responsáveis a sanções cabíveis. Artigo 5º - Cabe ao SVS zelar pelo fiel comprimento desta DTM. Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1 EXP. 21.090/SUP/90