DTM-SUP/DER-011-06/05/1988 Dispõe sobre a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de atestados referentes a despesas com quilometragem. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E ASSESSOR PARA ASSUNTOS FINANCEIROS O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAU LO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de serem adotadas medi das no sentido de que o pagamento das despesas com quilometragem, através de atestado, seja agilizado, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Fica alterado o sistema de processamento das despesas com quilometragem. Artigo 2º - Doravante, as despesas serão pagas, à vista dos respectivos atestados, encaminhados à Divisão do Patrimônio (DME), na Sede, e Serviços de Patrimônio (SM), nas Regionais, aos quais competem conferir os atestados e emitir relação nominal, em 4 (quatro) vias, por agência BANCÁRIA, contendo valores individualizados, conforme modelo anexo). § Parágrafo único - As folhas de quilometragem, re ferindo-se sempre ao período do dia 1º ao último dia do mês, deverão ser preenchidas em 3 (três) vias e atestadas pela Chefia Imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe de Seção. Artigo 3º - À Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), na Sede, e às Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, caberão os trabalhos de processamento e pagamento, emitindo as notas de sub-empenho e ordens de pagamento. Artigo 4º- O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário na respectiva Agência do Banco do Estado de São Paulo S/A, como dispõe o Decreto nº 27.449, de 31/10/87. Artigo 5º - À Divisão de Administração de Pessoal (DHA), na Sede, e Seções de Pessoal (CHA), das Regionais, caberá a inclusão das despesas no movimento acumulado. Artigo 6º - À Diretoria de Operações, compete estabelecer o limite para cada Regional, a nível de atividade, a fim de que os recursos sejam transferidos pela DFF. Artigo 7º - As Divisões de Contabilidade e Finanças -DFF e Administração de Pessoal - DHA, poderão baixar instruções para o cumprimento do disposto na presente DTM. Artigo 8º - A presente DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de maio de 1988. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1