DTM-SUP/DER-011-10/06/1975 REF. TRANSFERE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DAS DIVISÕES REGIONAIS PARA A DMT/DT. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, respondendo pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de duas atribuições e Considerando que os valores consignados para aquisição de material de consumo são insuficientes para atendimento das necessidades mínimas do DER; Considerando que há necessidade de se reforçar os limites fixados para a DTM/DT para aquisição do material de consumo necessário à abastecer a Oficina Central; Considerando que as Divisões Regionais receberam um limite de despesa da ordem de Cr.$ 300.000,00 cada, destinado especificamente a reformas de motores nas respectivas praças; D E T E R M I N A: ARTIGO 1º - Ficam reduzidos de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) os valores consignados em cada Divisão Regional, no item "Serviços de Terceiros". Parágrafo Único - As Divisões Regionais providenciarão as Notas de Movimentação Orçamentária Interna, referentes à redução, não podendo o valor acima ser distribuído em mais de duas quotas. Artigo 2º - O Anexo nº 19 da DTM-SUP/DER-003/75 permanece inalterado, salvo o presente acréscimo na DMT, no valor de Cr.$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), no item peças. Parágrafo 1º - Os valores fixados para os grandes itens (combustíveis e lubrificantes, cimento, pneus, etc), somente poderão ser alterados por autorização expressa desta Superintendência. Parágrafo 2º - As Notas de Empenho e todas as de Reserva Orçamentária do Órgão de Compras da Regional, serão emitidas por item do Anexo nº 19, a fim de permitir uma rápida apropriação dessas despesas. SUP, 10 DE JUNHO DE 1975 ENGº WALDEMAR VALENTE RESP. PELO EXPEDIENTE DA SUP Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-003-22/01/1975 2