SEI - Processo nº 139.00000080/2023-04 DTM-SUP/DER-011-23/06/2023 Estabelece providências para atualização de base cartográfica digital. (1.8) (1.11) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE : O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se manter atualizada a base cartográfica digital do DER e dar continuidade e uniformidade aos trabalhos afetos ao geoprocessamento, tendo em vista obras rodoviárias contratadas e a contratar, referentes a implantação, pavimentação, duplicação e melhoramentos, estas com alteração de traçado, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Sempre que concluídas obras rodoviárias estaduais e municipais, estas objeto de convênios, a contratada fica obrigada a proceder ao levantamento georreferenciado de campo do eixo do traçado da Rodovia, através de tecnologias de rastreamento e mapeamento avançadas, tais como, rastreador de satélite GPS - Sistema de Posicionamento Global - ou posicionamento por GNSS - Sistema Global de Navegação por Satélite, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados coletados, utilizando tecnologias de correção diferencial e outras técnicas avançadas de processamento de dados. Parágrafo único - As obras de que trata este artigo são as pertinentes à duplicação, pavimentação, implantação de novos trechos rodoviários, retificação de traçado e implantação ou alteração de dispositivos. Artigo 2º - Fica a Diretoria de Operações - DO - assim como as Divisões Regionais em seus contratos de alçada de competência, obrigadas a fornecer à Diretoria de Planejamento - DP - quando da conclusão das obras e antes do seu recebimento definitivo, o levantamento de que trata esta DTM, para fins de aprovação e atualização da base cartográfica digital. Artigo 3º - Os referidos dados deverão ser fornecidos à DP, processados no formato Shapefile (shp), referenciados ao Datum SIRGAS2000 - Sistema Geocêntrico para as Américas, de 2000, ou Datum WGS84 - World Geodetic System, bem como o arquivo bruto do levantamento de campo no formato RINEX - RNX - e os relatórios da correção e da correção diferencial, quando este se fizer necessário nos casos de pós-processamento. Artigo 4º - Os editais de futuros contratos de obras rodoviárias citadas deverão conter cláusula específica quanto à obrigatoriedade da empresa em proceder ao levantamento georreferenciado da obra rodoviária a ser contratada, conforme estipulado nesta DTM identificando, além dos eixos, os pontos notáveis, cruzamentos, entroncamentos, obras de arte, fronteiras interestaduais e divisas municipais. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-003-16/03/2016. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/kmy ?? ?? ?? ??