Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 2 DTM-SUP/DER-011-28/04/2020 Estende o prazo sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia do COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando o Decreto nº 64.953, de 27 de abril de 2020, que estende o prazo a que alude o caput" do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. DETERMINA: Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de maio de 2020, o prazo referente ao caput do artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavirus). Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. PAULO CESAR TAGLIAVINI SUPERINTENDENTE DO DER MAD ?? ?? ?? ?? 1