Papeleta de Remessa nº 9-50.024/DER/2005 DTM-SUP/DER-011-13/06/2005 Altera o Artigo 5º da DTM-SUP/DER-003-03/03/2005. (1.5) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 5º da DTM-SUP/DER-003-03/03/2005: "Artigo 5º - Depois de identificados a instalação e o seu provável proprietário/operador, deverão as Divisões Regionais, em processo próprio para cada uma, convocá-los a apresentar documentação regularizadora de acordo com o regulamento (ex.: "As Built", ART´s, Licença de Operação, etc.), sob pena de serem efetuados de oficio todos os atos necessários, com apropriação de custos ao interessado e cobrança, inclusive pela dívida ativa. § 1º - Serão obrigatórios os documentos relacionados nas das alíneas "c", "d", "f", "g", "h" e "j" do item 5.1, acrescido dos itens 5.2.3, 5.2.6 e seus subitens, 5.2.7, 5.2.8 e 5.6.9 "b". § 2º - A Licença de Instalação e/ou Operação expedida pela CETESB substitui a alínea h do item 5.1." Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor nesta data(ANEXO I). ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/mad Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-003-03/03/2005