DTM-SUP/DER-010-31/05/1999 (1.9) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XIX do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87, D E T E R M I N A: Artigo 1° - Fica delegada ao Diretor Técnico de Departamento classificado na Diretoria de Operações a atribuição de examinar e aprovar os pedidos de alteração de cronograma das obras e serviços contratados pelo DER, observado o prazo e o valor contratual, bem como as normas e regulamentos atinentes à espécie. Artigo 2° - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE