DTM-SUP/DER-010-31/08/1993 Regulamenta os procedimentos relativos ao cumprimento do artigo 16 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/93. (1.8) O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a fim de atender às disposições do artigo 16 da Lei Federal no 8.666, de 21/06/93, DETERMINA: Artigo 1o - A relação de todas as compras efetuadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem será publicada mensalmente, no Diário Oficial do Estado, e por órgão (DR.n SQA), até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à sua efetivação, sob a forma de "COMUNICADO". Artigo 2º - A relação de compras deverá ser feita nos moldes do "MODELO" em anexo a esta DTM e encaminhada diretamente ao Serviço de Atividades Gerais - SLA, que providenciará a publicação. Artigo 3º - A primeira relação, excepcionalmente, deverá conter todas as compras originárias de processos instaurados sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, realizadas até 31/08/93. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta e um dias do mês de agosto de 1993. . ENGº JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS SUPERINTENDENTE Expediente 9-73.000/93