Autos nº 182.346/DER/1983 DTM-SUP/DER-010-23/09/1985 ( 1.1 ) SENHORES CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS O Engº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de se adaptar as disposições do Decreto nº 17.449, de 04 de agosto de 1981, às peculiaridades da atual estrutura do DER, distribuindo-se as vagas fixadas, de forma a proporcionar melhor atendimento à execução dos serviços D E T E R M I N A: Artigo 1º - A distribuição de vagas da frota do DER, destinadas aos veículos, de propriedade de servidores, inscritos em regime de quilometragem, fica desta forma fixada: - Superintendência SUP 42 - Procuradoria Jurídica PJ 71 - Diretoria Técnica DT 66 - Diretoria de Administração DA 52 - Diretoria de Auto-Estradas DE 42 - Diretoria de Operações DO 370 Artigo 2º - Aos Dirigentes de Subfrotas, com relação aos pedidos de inscrição, compete observar o limite de vagas fixado. Artigo 3º - Fica expressamente vedada a transferência de vaga, de uma para outra Diretoria. Parágrafo Único - Essa proibição será mantida também nos casos de remoção a pedido ou "ex-officio". Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e especialmente a DTM-SUP/DER-006-08/06/83. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-006-08/06/1983