DTM-SUP/DER-010-24/10/1983 (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1° - Os artigos 1º e 2º da DTM-SUP/DER-008-17/10/83, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Nos termos do artigo 20, Inciso I , do Regulamento da Lei nº 761, de 14/11/75, ficam canceladas, a partir de 31/12/83, todas as inscrições de veículos de funcionários e servidores do DER, em regime de quilometragem. Artigo 2º- Os pedidos de inscrições poderão ser encaminhados ao dirigente da frota a partir de 02/01/84, com prioridade para funcionários ou servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvam, continuadamente, atividades de caráter externo." Artigo 2° - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS DA SUPERINTENDÊNCIA Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-008-17/10/1983