Protocolo DER nº 189053/2022 DTM-SUP/DER-010-23/08/2022 Altera o Artigo 5º da DTM-SUP/DER-009-26/04/2005 que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de retificação de área via administrativa. (1.2) (1.6) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 5º da DTM-SUP/DER-009-26/04/2005: " Artigo 5º - Na condição prevista no parágrafo único do artigo 3º, bem como ou a vista de levantamentos topográficos procedidos e estando corretos os elementos de informação, os Diretores das Divisões Regionais e/ou Engenheiros Chefes das Residências de Conservação, estarão aptos, mediante oficio ao Cartório de Registro de Imóveis, a pronunciar-se pelo 'nada a opor à retificação de registro em trâmite perante esse r. Cartório'. Parágrafo único - O pronunciamento de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de cópia do Diário Oficial do ato de nomeação do Diretor da Divisão Regional correspondente e/ou do Chefe da Residência de Conservação ." Artigo 2º - Esta DTM em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2022. EDSON CARAM RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MAD/kmy ?? ?? ?? ?? SECRETARIA DE LOGISTÍCA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA