Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 2 DTM-SUP/DER-010-27/04/2020 Dispo~e sobre o uso permanente de máscaras faciais no Departamento de Estradas e Rodagem. (1.1) (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE A´REAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISA~O E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISA~O DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 64.949, de 23 de abril de 2020. DETERMINA: Artigo 1º - Os Servidores e Colaboradores do Departamento que estão nas situaço~es em que a natureza das atividades exige trabalho presencial, obrigatoriamente deverão fazer uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não. Parágrafo único - Os Chefes imediatos e mediatos serão os responsáveis para o cumprimento do Caput deste artigo. Artigo 2° - Esta DTM e entra em vigor nesta data. PAULO CESAR TAGLIAVINI SUPERINTENDENTE DO DER MAD/cmb ?? ?? ?? ?? 1