Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 6º Volume DTM-SUP/DER-010-01/07/2015 Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_61.337 de 30/06/2015, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 10 de julho de 2015 deverão ser compensadas a partir do dia 1º de julho, a razão de uma hora diária. Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores. Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??