Expediente nº 9-31.011/DER/1999 DTM-SUP/DER-010-28/10/2004 Indica Gestor de Assunto Especial. (1.6) (1.8) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos referentes aos processos licitatórios do Departamento; considerando os termos do Comunicado do Senhor Governador do Estado publicado no D. O. de 21/10/2004 e considerando, finalmente, o disposto na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 e tratando-se de assunto que envolve e abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, DETERMINA: Artigo 1º - Fica indicado gestor de Acompanhamento de Contratos o Senhor Sergio de Assis Lobo - SUP/AE-AC - para atuação junto à SUP e sem prejuízo de suas atribuições normais. Artigo 2º - É responsabilidade do SUP/AE-AC desenvolver estudos no sentido de estruturar área de acompanhamento de contratos prevista no processo de reorganização do Departamento, bem como desempenhar as seguintes atribuições: a) examinar, sob o aspecto financeiro, a exação dos editais de licitações; b) examinar a compatibilidade quantitativa e financeira nas minutas de contrato; c) determinar ao SLA a publicação na imprensa dos editais e demais documentos a licitações e delas decorrentes; d) orientar os gestores de contratos designados, para o exercício de suas atribuições; e) acompanhar os quantitativos e valores a serem pagos / caucionados; f) examinar, sob o aspecto formal, a exação dos documentos do objeto do contrato; g) implantar e manter atualizado o banco de dados referente a informações contratuais; h) monitorar informações pertinentes ao Cadastro de Serviços Terceirizados; e i) prestar informações às diversas Diretorias, bem como desenvolver relatórios pertinentes, a elas destinados; Artigo 3º - As atribuições e responsabilidades definidas no artigo 2º serão exercidas e atribuídas a partir desta data, cumprido o disposto em sua letra "g". Artigo 4º - As áreas formais envolvidas deverão oferecer suporte necessário à atuação do SUP/AE-AC, o qual poderá solicitar assessoramento de servidores que se fizerem necessários para cumprimento desta DTM, sem prejuízo de suas atribuições normais. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/mad ?? ?? ?? ?? 2