DTM-SUP/DER-009-28/03/1989 (2.1) O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e Considerando a aquisição pelo Departamento, das Unidades compactas de Conservação-UCC's; Considerando que a Unidade Compacta de Conservação-UCC é um conjunto completo de equipamentos destinados à execução dos serviços de "tapa-buracos"; Considerando a necessidade de executar os serviços de "tapa-buracos" dentro da técnica adequada; Considerando a necessidade de preservar a Unidade Compacta de Conservação-UCC, D E T E R M I N A: 1 - A Diretoria de Engenharia deverá emitir, dentro de 30 (trinta) dias, as normas técnicas pertinentes à Unidade Compacta de Conservação-UCC, discriminando os seus componentes e o número e categorias dos elementos necessários aos serviços. 2 - As normas técnicas deverão impor a numeração algébrica de cada Unidade Compacta de Conservação-UCC, a fim de o Departamento ter sempre no seu cadastro o número de Unidades Compactas de Conservação em serviço; 3 - As normas técnicas deverão proibir expressamente: 3.1 - operar com a Unidade Compacta de Conservação-UCC incompleta, a fim de preservar a qualidade técnica e a segurança dos serviços; 3.2 - retirar, para outros fins, qualquer componente da Unidade Compacta de Conservação-UCC, a fim de preservar a unidade como um conjunto completo; 3.3 - operar com os operários sem o uniforme completo do DER, a fim de dar aos mesmos os benefícios e a segurança que têm direito, preservando a imagem do DER. 4 - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de março de 1989. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1