DTM-SUP/DER-009-13/05/1986 (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 25.013, de 16/04/86, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os funcionários e servidores do DER devem usufruir suas férias regulamentares, obrigatoriamente, no período constante da escala aprovada. Artigo 2º - Ficam as chefias incumbidas do necessário controle, para o fiel cumprimento da escala, devendo tomar as providências que forem julgadas eficazes para esse efeito, a fim de não virem a ser devidamente responsabilizadas por qualquer inobservância. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 13 de maio de 1986. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE