AUTOS 163.229/DER/77-1732º Provº DTM-SUP/DER-009-09/10/1984 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando recomendação do Egrégio Tribunal de Contas, em OF.DEP nº 893/84, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Para reajustamento de preços, nos futuros contratos com predominância de mão-de-obra, deverão ser observados os índices fixados pela Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, e publicados, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, mantida a periodicidade semestral. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER