DTM-SUP/DER-009-12/05/1975 Estabelece as Sub-Frotas de Veículos do DER, e medidas para admissões de tarefeiros e aquisições de veículos novos. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - As sub-frotas de veículos, nas diversas categorias, para as Diretorias, Divisões e Assessorias são as constantes do anexo I. Parágrafo Único - Nas sub-frotas constantes do anexo I estão incluídos os veículos oficiais, de servidores em regime de quilometram e os locados. Artigo 2º - São considerados órgãos Sub-Setoriais, nos termos do Decreto nº 51.668, de 10/04/1969, as Divisões Regionais e a Divisão de Equipamento e Patrimônio. § 1º - O dirigente de sub-frota na Divisão Regional será o Diretor Regional e na Divisão de Equipamento e Patrimônio, o Diretor de Divisão. § 2º - Incumbe aos dirigentes de sub-frotas as atribuições fixadas no Artigo 6º do Decreto n° 51.668, de 10/04/1969 no itens I, III, IV e V, cabendo à Divisão de Equipamento e Patrimônio o cumprimento do item II do mesmo artigo. Artigo 3º - As licitações para renovação de contratos ou para complementação da sub-frota somente serão autorizadas pelo Diretor da Divisão quando houver disponibilidade de vagas na categoria pretendida. § 1º - Nos Editais de licitação deverá constar expressamente se os veículos pretendidos destinam-se à renovação de contratos ou à complementação da Sub-Frota, estabelecida no mesmo anexo I. § 2º - Os veículos locados devem possuir registro na Divisão de Equipamento e Patrimônio e no Departamento de Transportes Internos (DETIN), sem o que nenhum pagamento poderá ser efetuado. Artigo 4º - Nenhuma aquisição de veículo poderá ser feita sem parecer favorável do Departamento de Transportes Interno (DETIN), conforme artigo 4º, parágrafo 1º do Decreto nº 52.350, de 05/01/1970. ENGº WALDEMAR VALENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 2