SEI nº 139.00025210/2024-94 DTM-SUP/DER-009-12/06/2024 Institucionaliza o Sistema de Boletim Administrativo no DER/SP. (1.6) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei_Federal_nº_12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, Considerando o Decreto_nº_58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 no Estado de São Paulo, e Considerando a oportunidade de formalização de procedimentos identificadores de grau de satisfação dos usuários de serviços públicos rodoviários, DETERMINA: Artigo 1º - Fica instituído no Departamento de Estradas de Rodagem o Sistema de Boletim Administrativo. Parágrafo único - O Boletim instituído no caput deste artigo será disponibilizado no site do DER, www.der.sp.gov.br. Artigo 2º - A coordenação geral e administração do sistema, bem como alimentar o site do Departamento, será atribuição da Assessoria de Organização da Superintendência (ARP) à qual compete: I. Coordenar, gerenciar, acompanhar a operação, a administração e o adequado funcionamento do Boletim Administrativo; II. Estabelecer a recepção diária de Atos Administrativos no âmbito das Diretorias/Sede, Coordenadorias e Divisões Regionais do DER, através das suas Unidades de Comunicações responsáveis pela divulgação e/ou publicações no DOE via SEI; III. Manter atualizado o Sistemas de Boletim Administrativo no Departamento com a colaboração das áreas, com relatórios mensais e anuais; e IV. Disponibilizar, com o suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CIP)/DP, instrumentos que facilitem a aplicação na prática do Boletim ora implementado. Artigo 3º - Define os documentos e atos administrativos a serem publicados no Boletim Administrativo: I. Instruções Normativas; II. Aberturas de Licitação; III. Portarias; IV. DTMs; V. Viagens de Funcionários; VI. Férias, Afastamentos e Licenças-prêmio de servidores; VII. Exonerações; VIII. Nomeações; IX. Despachos (Superintendente, Diretores de Diretoria, Diretores das Divisões regionais e Coordenadores); X. Notificações; XI. Nota de serviço de obras; XII. Delegação de competência; e XIII. Outros assuntos que o Superintendente julgar pertinente. Parágrafo único - Os documentos e atos administrativos de que trata o caput deste artigo, deverão ser entregues à ARP em dias úteis, das 8h às 12h impreterivelmente, pelo Sistema SEI, no e-mail arp@der.sp.gov.br. Artigo 4º - Cabe à ARP, com apoio dos Assessores da Superintendência na sua área de competência, avaliar os documentos e atos administrativos recepcionados e, se necessário, notificar o signatário quanto à sua complementação ou recusa para prosseguimento de inserção no Boletim Administrativo. Artigo 5º - A Assessoria de Organização terá um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer as adequações necessárias para o fiel cumprimento desta DTM, prorrogáveis se necessário. Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER ?? ?? ?? ??