Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 5º Volume DTM-SUP/DER-009-29/11/2013 Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_59.843, de 28/11/2013, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 23,24,30 e 31 de dezembro de 2013 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária. Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores. Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/amgl ?? ?? ?? ??